Controle de ponto eletrônico para empresas. Registro de jornada, banco de horas e relatórios para RH. Relógios biométricos disponíveis.
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O controle de ponto eletrônico registra automaticamente a jornada de trabalho — horários de entrada, saída, intervalos e horas extras. É exigido pela CLT para empresas com mais de 20 funcionários e elimina o registro manual de ponto, reduzindo erros, fraudes e conflitos trabalhistas.
Na Loja PSY, os sistemas de controle de ponto são selecionados pela confiabilidade, facilidade de uso e melhor custo-benefício — com relógios REP e REP-C homologados pelo INMETRO e opções biométricas e faciais. Venda direta do fabricante nacional para empresas de qualquer porte que buscam conformidade legal sem custo excessivo. Veja também produtos da categoria como Relógio de Ponto REP iDClass Facial + Software Sem Mensalidade, Bateria No-Break ID-CLASS e Repetidor de Sinal Wifi.
Sistemas de controle de ponto eletrônico com melhor custo-benefício, fácil uso e conformidade legal — relógios REP e REP-C homologados pelo INMETRO com biometria e facial, vendidos diretamente pelo fabricante nacional para empresas de todos os portes.
Dúvidas frequentes sobre controle de ponto
Pela CLT, empresas com mais de 20 empregados são obrigadas a manter sistema de controle de ponto. Para empresas com mais de 250 funcionários, o uso de REP homologado pelo INMETRO é obrigatório conforme a Portaria 671 do MTE.
O controle de acesso gerencia quem pode entrar em um ambiente. O controle de ponto registra os horários de entrada, saída e intervalos dos colaboradores para fins trabalhistas. Muitos equipamentos da Ponto System fazem os dois simultaneamente — controlam o acesso e registram o ponto no mesmo giro.
Equipamentos homologados pelo INMETRO têm validade jurídica garantida. Os registros eletrônicos são aceitos como prova em processos trabalhistas quando o equipamento atende aos requisitos da Portaria 671 do MTE.
Sim. Com software em nuvem e relógios conectados via internet, é possível monitorar o ponto de funcionários em diferentes unidades a partir de um único sistema centralizado, com relatórios consolidados por filial ou empresa.
Sim. A legislação prevê mecanismos para o funcionário questionar registros incorretos. Por isso a importância de sistemas com trilha de auditoria e relatórios detalhados, que registram cada marcação com data, hora e forma de identificação.
Quando a empresa usa sistema eletrônico de ponto, é importante que o conjunto de equipamento e software gere arquivos e relatórios exigidos pela legislação aplicável, como registros originais, espelho de ponto e exportações para auditoria.
Não necessariamente. A biometria é uma tecnologia de identificação, não a única forma possível de controle de ponto. Ela é muito usada porque reduz fraude, evita cartão compartilhado e melhora a precisão da marcação.
Sim. Quando o equipamento e o software são compatíveis, a mesma identificação pode liberar a catraca e registrar evento de ponto ou presença. Essa integração reduz retrabalho e melhora a rastreabilidade da jornada.